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Legislação - Arquivos Judiciais

Consulte aqui legislação sobre:
- Acesso aos documentos
- Boletins de voto (eliminação)
- Estatuto das carreiras de pessoal da área BAD
- Gestão de documentos
- Instituições arquivísticas
- Regime geral dos arquivos e do património arquivístico
- Técnicos prossionais de arquivo dos tribunais

 

Acesso aos documentos


Lei n.º 46/2007, de 24/08 - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público

 

 

 

 

Boletins de Voto (eliminação)


Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio (Ministério da Administração Interna) - Regulamenta a eleição do Presidente da República.

O nº 2 do Artº 94º estabelece: "Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o juiz determinará a destruição dos boletins."

 

Lei nº 14/79, de 16 de Maio (Assembleia da República) - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

O nº 2 do Artº 104º estabelece: "Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins."

 

Lei Orgânica nº 15-A/1998, de 03 de Abril (Assembleia da República) - Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

 

O nº 2 do Artº 147º estabelece: "Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins." 

Os nºs 1 e 2 do Artº 161 estabelecem: "1 - Os cadernos de recenseamento e demais documentação presente à assembleia de apuramento intermédio, bem como a acta desta, são confiados à guarda e responsabilidade do tribunal em cuja sede aquela tenha funcionado.

 

2 - Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto das actas das assembleias de apuramento."

 

Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (Assembleia da República) - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à

 

Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

O nº 2 do Artº 138º estabelece: "Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins." 

 

 

 

Estatuto das carreiras de pessoal das áreas BAD


Decreto-Lei nº 247/91, de 10 de Julho - Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo.

O mapa II, anexo ao diploma, descreve o conteúdo funcional da carreira de técnico-profissional de arquivo, referindo: Ao técnico-adjunto de arquivo incumbe genericamente realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

 

 

 

Gestão de Documentos


Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro - Aprova o regulamento de conservação arquivística dos tribunais judiciais. Revoga a Portaria nº 330/91, de 11 de Abril.

 

Regula o ciclo vital da documentação judicial, com realce para as operações e formalidades de remessa para arquivo intermédio e definitivo, eliminação e microfilmagem de processos. Define os prazos de conservação em arquivo e o destino final da documentação dos tribunais.

 

 

Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de Dezembro - Regula a pré-arquivagem da documentação

 

Altera as disposições legais relativas à publicação de portarias que orientam a avaliação, selecção e eliminação da documentação, considerando indispensável que neste processo intervenham obrigatoriamente os serviços que superintendem na política arquivística. Em conformidade com este diploma seria publicada a Portaria nº 330/91, de 11 de Abril e, revogando esta, a Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro, ambas referentes à gestão de documentos judiciais.

 

 

 

Instituições Arquivísticas Nacionais


Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29/03 - Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

 

 

Portaria n.º 372/2007, de 30/03 - Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências das respectivas unidades orgânicas.

 

 

Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de Abril - Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

A alínea c, do nº 1, do artº 3º, afirma ser de incorporação obrigatória nos arquivos distritais a documentação dos tribunais.

 

 

 

Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico


 

Decreto-Lei nº 47/2004, de 3 de Março - Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

No artº 2º define incorporação como sendo a entrada num arquivo, na acepção de instituição cultural ou unidade administrativa, da documentação de reconhecido interesse histórico e cultural produzida por entidades públicas ou privadas, com o objectivo de a preservar, defender, valorizar e comunicar. Reafirma, no nº 1 do artº 4º, a incorporação obrigatória da documentação judicial nos arquivos distritais. Fixa, no artº 6º, em 30 anos, após a produção do dos documentos, o prazo para proceder à sua incorporação em arquivo definitivo e em 10 anos a periodicidade máxima para efectuar incorporações. Define, no artº 8º, os requisitos a observar nas incorporações:1-As incorporações são precedidas, obrigatoriamente de processos de avaliação selecção e eliminação definidos em portarias de gestão de documentos (...). 2-Entende-se por portaria de gestão de documentos a portaria conjunta do ministro que superintende nos serviços e do Ministro da Cultura, que regulamenta a avaliação, selecção e eliminação de documentos, determina os respectivos prazos de conservação administrativa, o seu destino final (...).3-A documentação a incorporar nos arquivos históricos deve cumprir os requisitos de inventariação de desinfestação, de higienização e de acondicionamento estabelecidos pelo órgão de gestão nacional dos arquivos (o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo).

 

Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Considera ser tarefa fundamental do Estado e dever dos cidadãos a protecção e a valorização do património cultural (artºs 3º e 12º) e dedica os artºs 80 º a 83º ao património arquivístico.

 

Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro - Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico

 

No nº 1, do artº 2º afirma: “É direito e dever de todos os cidadãos, do Estado e demais entidades públicas e privadas, preservar, defender e valorizar o património arquivístico”. O artº 3º afirma que cabe especialmente ao Estado (alínea a) garantir a qualidade das instalações destinadas aos arquivos, (alínea c) programar e regulamentar a avaliação, a selecção e a eliminação da documentação. Considera, no artº 14º, que compete aos serviços de origem a implantação de sistemas de gestão de documentos, garantindo-lhes e provendo-os de instrumentos, recursos e infra-estruturas de apoio ao funcionamento dos referidos sistemas. Estabelece, no nº 2 do artº 17º,  restrições à comunicação de documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico.

 

 

 

Técnicos-Profissionais de Arquivo


 

Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto - Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

 

Os nºs 2 e 3 do artº 4º, relativo ao pessoal técnico-profissional de arquivo, referem, respectivamente: na falta de candidatos com os requisitos legalmente previstos, o recrutamento para a categoria de técnico profissional de arquivo de 2ª classe pode ser efectuado de entre indivíduos possuidores do 11º ano; a nomeação definitiva dos indivíduos a que se refere o número anterior depende do aproveitamento em curso de formação específica, a ministrar, durante o período probatório, pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ou por entidade por esta escolhida.

 

 

Portaria nº 721-A/2000, de 5 de Setembro - Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos.

 

Fixa em 88 o número de técnicos-profissionais de arquivo nos tribunais.

 

Last modified: 08/29/2007 11:27 AM

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