012347

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Cooperação Judiciária Internacional


 

À Cooperação Judiciária Internacional compete acompanhar a execução das cartas rogatórias e outros actos de jurisdição estrangeira cujo cumprimento for solicitado e aos actos que, requeridos por tribunais portugueses, devam ser cumpridos fora do território nacional, nos termos de tratados ou convenções existentes em que a DGAJ seja intermediária.

 

 

  • Videoconferência com o estrangeiro

    NOTA: os pedidos de videoconferência dirigidos aos Estados-Membros da União Europeia (exceptuando o Reino da Dinamarca) deverão ser instruídos ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1206/2001 do Conselho, de 28-05-2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial - Anexo I. Quanto a França, ver os ofícios-circular acima indicados.

 

 


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