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Peritos Avaliadores

O Código das Expropriações (aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro) prevê, quer no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, quer no procedimento relativo à efectivação da posse administrativa, quer no processo de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e em em recurso desta, a intervenção de peritos avaliadores constantes de lista oficial.

 

Das avaliações e exame efectuados pelos peritos avaliadores resulta: a fixação do montante destinado a garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados, a fixação de elementos de facto indispensáveis ao cálculo da indemnização referida, a sua determinação e a realização de diligências instrutórias indispensáveis à decisão em recursos interpostos do acórdão arbitral.

 

Compete a Direcção-Geral da Administração da Justiça a actualização e publicação da Listas Oficiais de Peritos Avaliadores bem como a promoção dos procedimentos de selecção e recrutamento dos peritos avaliadores.

 

Nesta secção pode consultar:

 

 

 

 

Last modified: 02/26/2010 05:58 PM

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