DGAJDirecção-Geral da Administração da Justiça |
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Aposentação - Perguntas Frequentes
Qual o limite mínimo de idade para aposentação dos funcionários de justiça?
Answer:
a) Aposentação requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro (Regime especial):
- Em conformidade com o disposto no art.º 6º do Decreto-Lei n.º 229/2005, aos funcionários de justiça que em 31-12-2005, detinham 55 anos de idade, continua a aplicar-se o disposto no n.º 4 do art.º 182-A do Decreto-Lei n.º 376/87. - No caso de não lhes ser aplicável o disposto no art.º 6º, podem aposentar-se desde que possuam a idade mínima prevista no Anexo II a este diploma, a qual aumenta anualmente 6 meses. (No ano de 2008 - a idade mínima para requerer aposentação foi estabelecida em 56 anos e 6 meses). b) Aposentação ordinária (Regime geral) - art.º 3º da Lei n.º 60/2005, na redacção dada pela Lei n.º 11/2008, conjugado com o art.º 37º do Estatuto da Aposentação: - A idade mínima é a determinada no Anexo I - O tempo de serviço mínimo encontra-se previsto no Anexo II - Excepção : Os subscritores com 65 anos de idade ou mais e que contem com o prazo de garantia exigida pelo regime geral da segurança social - 15 anos civis seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. c) Aposentação antecipada requerida ao abrigo do art.º 37-A do Estatuto da Aposentação: - Durante o ano de 2008 - Independentemente da idade desde que o pedido de aposentação seja requerido até 31-12-2008 e tenham pelo menos 33 anos de serviço. - A partir de 01-01-2009 desde que tenha a idade mínima de 55 anos e 30 anos de tempo de serviço - Encontra-se sujeita a penalização de acordo com os n.º 2 a 4 do art.º 37º-A do Estatuto da Aposentação. Os oficiais de justiça depois de aposentados mantêm os direitos especiais previstos no art.º 63º do Estatuto dos Funcionários de Justiça?
Answer:
Os oficiais de justiça que passaram à situação de aposentação, ou que tenham sido desligados do serviço e que por esse motivo se encontram a aguardar a aposentação, perdem a faculdade de usufruírem dos direitos especiais previstos no art.º 63º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Last modified:
05/29/2008 05:30 PM
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