DGAJDirecção-Geral da Administração da Justiça |
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Licenças - Perguntas Frequentes
Em que situação a licença parental confere direito a remuneração?
Answer:
Nos termos da alínea a) do art.º 1º do art.º 43º do Código do Trabalho, o funcionário tem direito a licença parental de três meses.
O pai nos primeiros 15 dias da licença parental, mantém o direito à retribuição desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por maternidade ou por paternidade constante do n.º 2 e 4 do art.º 36º e não do n.º 1 do mesmo preceito. O pai tem direito a gozar a licença prevista na alínea c) do n.º 2 do art.º 36º estando a mãe desempregada ou não exercendo actividade profissional?
Answer:
Só na situação em que a mãe está a gozar a licença por maternidade é que é possível, por decisão conjunta dos pais, o pai gozar o remanescente da licença.
Os oficiais de justiça na situação de licença ilimitada ou de licença sem vencimento de longa duração e pretendam regressar, gozam de preferência de nomeação?
Answer:
Nos termos do art.º 53º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, os oficiais de justiça que se encontrem na situação de licença ilimitada ou de licença sem vencimento de longa duração e pretendam regressar ao serviço requerem a nomeação em condições de igualdade com os que estão em exercício efectivo de funções.
O n.º 1 do art.º 82º do DL 100/99, na parte que estipula que cabe ao funcionário “ uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer no serviço de origem(...) não se aplica aos oficiais de justiça , atento o disposto no art.º 53º do EFJ. Em que casos pode o pai trabalhador exercer o seu direito à dispensa diária para aleitação?
Answer:
O pai trabalhador por conta de outrem, pode exercer o seu direito à dispensa diária para aleitação, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Código do Trabalho, por decisão conjunta, morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe.
Last modified:
05/29/2008 06:46 PM
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