DGAJDirecção-Geral da Administração da Justiça |
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Identificação Criminal
O registo de contumazes recolhe e organiza a informação relativa a arguidos e condenados declarados contumazes. É declarado contumaz a) o arguido que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência; b) o condenado que, dolosamente, se eximiu à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento.
Last modified:
11/11/2008 04:26 PM
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