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Constituição do registo de contumazes
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1. O registo de contumazes recolhe e organiza a informação relativa a arguidos e condenados declarados contumazes.
2. A declaração de contumácia é proferida pelo Juiz do processo, relativamente:
a) Ao arguido que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência; b) Ao condenado que, dolosamente, se eximiu à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento.
3. A declaração de contumácia implica:
a) A passagem imediata de mandado de detenção; b) A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; c) A proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; d) A possibilidade de ser decretado o arresto dos seus bens, na totalidade ou em parte. |
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Cancelamentos
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1. A situação de contumácia é declarada cessada pelo Juiz do processo logo que o arguido ou condenado se apresente ou seja detido.
2. A declaração de contumácia declarada cessada pelo Juiz respectivo é eliminada do registo de contumazes.
3. O registo de contumaz é cancelado quando forem eliminadas todas as declarações de contumácia referentes a um mesmo titular. |
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Como obter um certificado de contumácia
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1. Para se saber qual ou quais os processos judiciais em que alguém foi declarado contumaz deve-se, de acordo com a lei que rege o acesso a esta informação, obter um certificado de contumácia.
2. O certificado de contumácia deve ser solicitado pelo próprio, pessoalmente:
a) Nos serviços de identificação criminal de Lisboa; b) Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto e do Funchal; c) Nas secretarias judiciais dos Tribunais de comarca das restantes localidades; d) Nas representações diplomáticas ou consulares portuguesas no estrangeiro.
3. Deve ser exibido documento de identificação válido e idóneo que permita comprovar:
a) Que o requerente é o próprio; b) Todos os dados de identificação necessários (nome, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, assinatura).
4. O certificado de contumácia pode ser requerido por um terceiro, nos mesmos locais indicados, desde que:
a) Seja apresentada procuração, forense ou outra, ou declaração do titular comprovativa de que o pedido é feito em seu nome e no seu interesse e identificando o terceiro autorizado a requerer; b) Sejam exibidos documentos de identificação válidos e idóneos, quer do titular, quer do mandatário ou terceiro autorizado, que permitam confirmar, respectivamente, a sua legitimidade e os dados de identificação declarados.
5. Tratando-se de requerente sem documentos válidos em consequência da situação de contumácia, o pedido pode ser formulado em qualquer dos locais mencionados, com expressa menção dessa circunstância, mas a emissão é sempre precedida de análise e decisão expressa destes serviços centrais.
6. Pode, ainda, ter acesso à informação da existência ou não de uma situação de contumácia o terceiro que prove efectuar o pedido dessa informação com a finalidade de acautelar interesses ligados à celebração de negócio jurídico com indivíduo declarado contumaz ou para instruir processo da sua anulação. |
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Prazos de obtenção
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Com exibição de B.I. válido |
Com exibição de outro doc. idóneo |
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Serviços de Identificação Criminal emitentes(
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Imediato |
Imediato |
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Outros serviços emitentes (2)
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Imediato |
2 dias (mais prazos de expedição postal) (3) |
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Outros serviços (não emitentes) (4)
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2 dias (mais prazos de expedição postal) (3) |
2 dias (mais prazos de expedição postal) (3) |
(1) A Direcção de Serviços de Identificação Criminal e as Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto.
(2) A Loja do Cidadão do Funchal e as secretarias judiciais de Tribunais de Comarca.
(3) A emissão processa-se, nestes casos, na Direcção de Serviços de Identificação Criminal.
(4) As representações diplomáticas ou consulares de Portugal no estrangeiro. |
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Moradas e horários dos Serviços de Identificação Criminal
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SERVIÇO |
MORADA E CONTACTOS |
HORÁRIO |
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Direcção de Serviços de Identificação Criminal |
Av. D. João II, nº 1.08.01 E - Piso 0
(Parque das Nações)
1990-097 Lisboa
Telef.: 21 790 62 00
Fax: 21 154 51 13/4
Email: correio@dgaj.mj.pt
Internet: www.dgaj.mj.pt
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Dias úteis:
9,00h/17,00h |
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Loja do Cidadão de Lisboa 1 (Laranjeiras)
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Rua Abranches Ferrão, nº 10,
1600-001 Lisboa
Telef.: 707 24 11 07
Fax: 21 723 14 50
Email: info@portaldocidadao.pt
Internet : www.portaldocidadao.pt
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Dias úteis:
8,30h/19,30h
Sábados:
9,30h/15,00h |
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Loja do Cidadão de Lisboa 2 (Restauradores) |
Praça dos Restauradores, 17 a 22
1250-187 Lisboa
Telef.: 707 24 11 07
Fax: 21 326 29 61
Email: info@portaldocidadao.pt
Internet : www.portaldocidadao.pt
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Dias úteis:
8,30h/19,30h
Sábados:
9,30h/15,00h |
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Loja do Cidadão do Porto |
Av. Fernão de Magalhães, 1862-1º
4350-158 Porto
Telef.: 707 24 11 07
Fax: 225 571 838
Email: info@portaldocidadao.pt
Internet : www.portaldocidadao.pt
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Dias úteis:
8,30h/19,30h
Sábados:
9,30h/15,00h |
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Loja do Cidadão do Funchal |
Av. Arriaga, 42-A9000-064 Funchal
Telef.: 707 24 11 07
Email: info@portaldocidadao.pt
Internet: www.portaldocidadao.pt
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Dias úteis:
8,30h/19,30h
Sábados:
9,30h/15,00h | |
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