012347


Direção-Geral da Administração da Justiça
imgFachada
Logótipo MJ
Imprimir
E N

Delegações de Competências (Administradores Judiciários e Secretários dos TAF)

Despachos do Diretor-Geral da Administração da Justiça relativos aos Administradores Judiciários e Secretários de Justiça dos TAF que importem uma delegação genérica para a prática de certo(s) tipo(s) de ato(s) e que estejam em vigor.

 


Administradores Judiciários





  • Despacho n.º 13056/2016, de 31 de outubro – Delegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte para autorizar a condução de veículo(s) afeto(s) ao Tribunal.


a) Autorizar a realização de despesa com empreitadasúblicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça; 


b) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea a).







Secretários de Justiça dos TAF



a) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;


b) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea a).

a) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;


b) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea a).


Aplica-se aos secretários dos seguintes TAF: Almada, Leiria, Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Mirandela, Ponta Delgada e Sintra.

 


imagem Acessibilidade
© 2008 - Direção Geral da Administração da Justiça - Todos os direitos reservados counter