Listas oficiais de números de faxes de advogados e solicitadores
Ao abrigo do nº 3, do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro compete à Direção-Geral da Administração da Justiça a divulgação pelos tribunais das listas oficiais de faxes de advogados e solicitadores.